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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.732 - Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados:

14

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

Verba 1.0.00

- Custeio.

 

Consignação 1.2.00

- Pessoal Militar.

 

Subconsignações:

 

 

 

 

Cr$

1.2.01

- Vencimentos de Oficiais ........................................

64.800,00

1.2.04

- Gratificações Militares ...........................................

12.960,00

 

 

77.760,00

18

- Polícia Militar do Distrito Federal.

 

Verba 1.0.00

- Custeio.

 

Consignação 1.2.00

- Pessoal Militar.

 

Subconsignações:

 

 

1.2.01

- Vencimentos de Oficiais ........................................

64.800,00

1.2.04

- Gratificações Militares ...........................................

12.960,00

 

 

77.760,00


Conteudo atualizado em 25/04/2024