Leis Ordinárias - 2.711 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial
até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um
prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras
providências.
Artigo 2
Art. 2º O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.