MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.709 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários  mensalistas do referido órgão.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, prevista no art. 146 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos extranumerários mensalistas do referido órgão.


Conteudo atualizado em 23/04/2024