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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI No 2.510, DE 20 DE JUNHO DE 1955 - Dispõe sôbre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955

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Conteudo atualizado em 25/04/2024