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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.096, de 12.1.2015 - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I - acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Militar da União, como nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos; e

II - acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado.


Conteudo atualizado em 19/04/2024