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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.944, de 28.5.2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.




Artigo 1



Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).


Conteudo atualizado em 20/04/2024