Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955
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