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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.635 - Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007


Conteudo atualizado em 19/04/2024