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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.605 - Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  dezembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007


Conteudo atualizado em 18/04/2024