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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.601 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007

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Conteudo atualizado em 23/04/2024