Presidência da República |
LEI Nº 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão (Km) | Superposição |
|
| Federação |
| BR Km |
| Entroncamento com BR- | RS | 1,1 | - - |
293/Quaraí/Ponte da | ||||
Concórdia (fronteira com | ||||
o Uruguai) |
......................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007
Conteudo atualizado em 25/04/2024