Artigo 9
Art. 9º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................
§ 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput , a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.
...............................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 28/03/2024