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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.766 - Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ......................................................................

§ 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput , a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.

...............................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024