Artigo 22
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Art. 22. Não se aplicam ao parcelamento de que trata essa Lei: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)
I - o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ;
II - o § 10 do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e
III - o § 21 do art. 10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.