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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.680 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.680, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Conversão da Medida Provisória nº 560, de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

º s

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2046

Mar, Zona Costeira e Antártida

40.000.000

Projetos

05 571

2046 14ML

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz

40.000.000

05 571

2046 14ML 0101

Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário)

40.000.000

F

3

2

90

0

300

28.800.000

F

4

2

90

0

300

11.200.000

TOTAL – FISCAL

40.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.000.000


Conteudo atualizado em 18/04/2024