Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.680, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Conversão da Medida Provisória nº 560, de 2012 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
º s |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2046 | Mar, Zona Costeira e Antártida | 40.000.000 | |||||||
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| Projetos |
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05 571 | 2046 14ML | Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz |
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| 40.000.000 |
05 571 | 2046 14ML 0101 | Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 40.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 28.800.000 |
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| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 11.200.000 |
TOTAL – FISCAL | 40.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 40.000.000 |
Conteudo atualizado em 18/04/2024