Artigo 3
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012