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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.664 - Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012


Conteudo atualizado em 28/03/2024