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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.644 - Institui o Dia Nacional da Umbanda. 




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012


Conteudo atualizado em 20/04/2024