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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.622 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.


Conteudo atualizado em 25/04/2024