Leis Ordinárias - 13.283 - Dispõe sobre a criação de uma vara federal no
Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e
funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras
providências.
Art. 2 o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.