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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.283 - Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.283, DE 4 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4 a Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2 o Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4 a Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016

ANEXO

( Art. 3º da Lei nº 13.283, de 4 de maio de 2016 )

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal

1

Juiz Federal Substituto

1

TOTAL

2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

13

Técnico Judiciário

4

TOTAL

17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-3

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-5

7

FC-3

3

FC-2

3

TOTAL

13

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024