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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.724 - Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.327-A de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1959

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Conteudo atualizado em 29/03/2024