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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.676 - Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação de trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a concluir, no prazo de 3 (três) anos, a pavimentação asfáltica da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizada pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952, no trecho Uberlândia-Almeida Campos, a partir de Uberlândia até o quilômetro cinqüenta e nove, considerado o zero nessa cidade.


Conteudo atualizado em 25/04/2024