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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.596 - Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.




Artigo 5



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959

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Conteudo atualizado em 18/04/2024