Artigo 5
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959
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