Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958
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