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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.512 - Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

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Conteudo atualizado em 28/03/2024