Artigo 6
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Art. 6º São criadas as funções gratificadas de: 1 (um) Chefe de Seção, símbolo FG-3; 1 (um) Auxiliar de Gabinete do Presidente, símbolo FG-7; e 1 (um) Auxiliar de Gabinete do Diretor-Geral, símbolo FG-8, ficando extintas as de Secretário do Presidente e Secretário do Diretor-Geral, símbolo FG-3.