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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.468 - Concede a pensão especial de .......Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1958

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Conteudo atualizado em 19/04/2024