MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.433 - Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Carlos Cyrillo Júnior

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

Fernando Carneiro da Cunha Nóbrega

Francisco de Melo

Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024