Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Carneiro da Cunha Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958
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