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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.407 - Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.




Artigo 3



Art. 3º Para execução desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o credito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958

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Conteudo atualizado em 19/04/2024