Presidência da República |
LEI No 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958.
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
Corpo da Armada |
|
Almirante de Esquadra ................................................................................................. | 2 |
Vice-Almirante ............................................................................................................ | 14 |
Contra-Almirante ......................................................................................................... | 23 |
Capitão de Mar e Guerra .............................................................................................. | 110 |
Capitão de Fragata ...................................................................................................... | 220 |
Capitão de Corveta ...................................................................................................... | 360 |
Capitão-Tenente .......................................................................................................... | 600 |
1º Tenente .................................................................................................................. | 350 |
2º Tenente (aberto) ...................................................................................................... |
|
| 1.679 |
Corpo de Fuzileiros Navais |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
Contra-Almitane ............................................................................................................... | 3 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 15 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 35 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 50 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 95 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 120 |
2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
| 319 |
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 14 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 38 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 60 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 45 |
| 160 |
Corpo de Intendentes da Marinha |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 21 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 90 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 120 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 180 |
2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
| 464 |
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 21 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 80 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 120 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 100 |
| 374 |
Quadro de Farmacêuticos |
|
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 2 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 5 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 8 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 20 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
| 60 |
Quadro de Cirurgiões Dentistas |
|
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 4 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 10 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 20 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 50 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 47 |
| 131 |
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha |
|
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 15 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 70 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
2º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
| 345 |
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 3 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 7 |
1º Tenente ....................................................................................................................... | 15 |
2º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
| 50 |
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais |
|
Vetado ..................................................................................................................... | Vetado |
1º Tenente ................................................................................................................ | 2 |
2º Tenente ................................................................................................................ | 3 |
| 5 |
Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:
Corpo da Armada | ||
(VETADO) 1958 | ||
3 | Vice-Almirantes | |
2 | Contra-Almirantes | |
16 | Capitães de Mar e Guerra | |
20 | Capitães de Fragata | |
10 | Capitães de Corveta | |
25 | Primeiros Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | |
1 | Vice-Almirante | |
1 | Contra-Almirante | |
19 | Capitães de Mar e Guerra | |
25 | Capitães de Fragata | |
25 | Primeiros Tenentes | |
| Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 | |
2 | Contra-Almirante | |
6 | Capitães de Mar e Guerra | |
11 | Capitães de Fragata | |
10 | Capitães de Corveta | |
13 | Capitães-Tenente | |
11 | Primeiros-Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | |
5 | Capitães de Mar e Guerra | |
9 | Capitães de Fragata | |
10 | Capitães de Corveta | |
12 | Capitães-Tenente | |
9 | Primeiros Tenentes | |
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958 | |
1 | Contra-Almirante | |
1 | Capitão de Mar e Guerra | |
9 | Capitães de Fragata | |
18 | Capitães de Corveta | |
7 | Capitães-Tenentes | |
Janeiro 1959 | ||
1 | Capitão de Mar e Guerra | |
9 | Capitães de Fragata | |
16 | Capitães de Corveta | |
6 | Capitães-Tenentes | |
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958 | ||
1 | Vice-Almirante | |
1 | Contra-Almirante | |
5 | Capitães de Mar e Guerra | |
12 | Capitães de Fragata | |
10 | Capitães de Corveta | |
15 | Capitães-Tenentes | |
13 | Primeiros Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
4 | Capitães de Mar e Guerra | |
10 | Capitães de Fragata | |
10 | Capitães de Corveta | |
15 | Capitães-Tenentes | |
12 | Primeiros Tenentes | |
Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958 | ||
2 | Capitães de Mar e Guerra | |
4 | Capitães de Fragata | |
7 | Capitães de Corveta | |
14 | Capitães-Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
1 | Capitão de Mar e Guerra | |
3 | Capitães de Fragata | |
6 | Capitães de Corveta | |
14 | Capitães-Tenentes | |
Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958 | ||
1 | Capitão de Mar e Guerra | |
1 | Capitão de Fragata | |
2 | Capitães de Corveta | |
8 | Capitães-Tenentes | |
Janeiro 1959 | ||
1 | Capitão de Fragata | |
2 | Capitães de Corveta | |
7 | Capitães-Tenentes | |
Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958 | ||
1 | Vice-Almirante | |
1 | Contra-Almirante | |
5 | Capitães de Mar e Guerra | |
7 | Capitães de Fragata | |
9 | Capitães de Corveta | |
6 | Capitães-Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
4 | Capitães de Mar e Guerra | |
7 | Capitães de Fragata | |
9 | Capitães de Corveta | |
6 | Capitães-Tenentes | |
4 | Primeiros Tenentes | |
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958 | ||
6 | Capitães de Corveta | |
23 | Capitães-Tenentes | |
40 | Primeiros Tenentes | |
15 | Segundos Tenentes | |
Janeiro 1959 | ||
6 | Capitães de Corveta | |
22 | Capitães-Tenentes | |
40 | Primeiros Tenentes | |
15 | Segundos Tenentes | |
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 | ||
1 | Capitão de Corveta | |
2 | Capitães-Tenentes | |
4 | Primeiros Tenentes | |
6 | Segundos Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
1 | Capitão de Corveta | |
2 | Capitães-Tenentes | |
4 | Primeiros Tenentes | |
6 | Segundos Tenentes | |
§ 1º VETADO.
§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.
§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.
Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
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Conteudo atualizado em 28/03/2024