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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.385 - Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.


Conteudo atualizado em 19/04/2024