Artigo 1
Art. 1º - A partir do exercício de 1957, fica elevada para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira anual concedida as Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, nos têrmos da Lei número 2.515, de 1 de julho de 1955.
Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955. (Redação dada pela Lei nº 5.387, de 1968)