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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.378 - Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º - A partir do exercício de 1957, fica elevada para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira anual concedida as Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, nos têrmos da Lei número 2.515, de 1 de julho de 1955.

Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955. (Redação dada pela Lei nº 5.387, de 1968)


Conteudo atualizado em 23/04/2024