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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.324 - Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,000 mensais ao advogado Wenceslau Barcelos.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957

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Conteudo atualizado em 19/04/2024