Artigo 13
Art. 13. Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis ns. 614, de 2 de fevereiro de 1949, e 1.255, de 4 de dezembro de 1954.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957
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