Artigo 4
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957
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