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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.298 - Cria cargos de Professor Catedrático no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubItschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957

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Conteudo atualizado em 20/04/2024