Artigo 1
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para pagamento das dotações constantes do Orçamento Geral da União, relativo ao exercício de 1955, Anexo do Ministério da Educação e Cultura, Verba 3: Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 01, Acordos, item 20, Diretoria do Ensino Superior, nº 1, Acordos com os seguintes estabelecimentos de Ensino Superior para encargos de manutenção e construção de obras.