Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra
as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de
açudes em cooperação, e dá outras providências.
Artigo 35
Art. 35. O Orçamento da União consignará anualmente dotação específica para a aquisição de máquinas e equipamentos de perfuração de poços.