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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35. O Orçamento da União consignará anualmente dotação específica para a aquisição de máquinas e equipamentos de perfuração de poços.


Conteudo atualizado em 24/04/2024