Leis Ordinárias - 3.274 - Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em
conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição
Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Art. 13. O trabalho externo dos sentenciados obedecerá às mesmas regras e será cercado das mesmas garantias que se atribuem ao trabalho realizado no interior dos estabelecimentos penais.