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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.262 - Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.




Artigo 4



Art. 4º Para os lançamentos do impôsto de renda dos exercício de 1943, 1944 e 1945, feitos a partir da publicação desta lei, é dispensada a subscrição compulsória de Obrigação de Guerra, de que trata o Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942, modificado pelo nº 6.455, de 29 de abril de 1944.


Conteudo atualizado em 24/04/2024