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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.250 - Altera dispositivos da Lei n° 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino.




Artigo 3



Art. 3º .......................................................................................................

§ 1º Feito regularmente o curso, os órgãos competentes do Ministério da Educação e Cultura aporão visto aos documentos escolares dando ciência do fato ao estabelecimento remetente."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"
Conteudo atualizado em 19/04/2024