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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.228 - Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.




Artigo 3



Art. 3º A Estação de Enologia, criada por esta lei, será mantida com os recursos orçamentarios vigentes para o Ministério da Agricultura, consignados ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.


Conteudo atualizado em 28/03/2024