Artigo 29
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Art. 29. A idade limite para a permanência em serviço ativo dos oficiais dos QOA e QOE é a seguinte:
Capitão .................................................................................................................................... 58 anos;
1º Tenente ............................................................................................................................... 56 anos;
2º Tenente ............................................................................................................................... 54 anos.
Parágrafo único. Os oficiais que atingirem as idades limites, referidas neste artigo, serão transferidos, ex-officio, para a Reserva Remunerada, com as vantagens previstas nas leia em vigor.
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias