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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.182 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.182, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do I centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá, realizado em 1º de dezembro de 1956.

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º .Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.6.1957

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Conteudo atualizado em 25/04/2024