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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.178 - Doa área de terreno à Prefeitura Municipal de Recife, no Estado de Pernambuco, para execução do Plano da Cidade.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.178, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

(Vide Decreto nº47.757, de 1960)

Doa área de terreno à Prefeitura Municipal de Recife, no Estado de Pernambuco, para execução do Plano da Cidade.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com a planta organizada em 1947, devendo a respectiva escritura de doação ser assinada por quem de direito entre a doadora e a donatária.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  13.6.1957

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Conteudo atualizado em 16/04/2024