Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
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