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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.164 - Provê quanto ao disposto no parágrafo 31, 2ª parte, do artigo 141, da Constituição Federal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Antonio ALves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Henrique Fleiuss

Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.6.1957

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Conteudo atualizado em 24/04/2024