Artigo 4
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio ALves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
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