Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1957
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