Leis Ordinárias - 3.068 - Concede a pensão
especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira
Martins.
Artigo 2
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.