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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.056 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clóvis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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Conteudo atualizado em 24/04/2024