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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.042 - Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956

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Conteudo atualizado em 20/04/2024