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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.038 - Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.




Artigo 1



Art. 1º É federalizada a Faculdade de Direito de Santa Catarina (F.D.S.C.), situada em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e integrada na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.


Conteudo atualizado em 18/04/2024