Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956 e retificado pela Lei nº 3.264, de 1957.
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